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Processo:
0004009-45.2024.8.16.0130
(Decisão monocrática)
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Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
Comarca:
Paranavaí |
Data do Julgamento:
Mon Sep 15 00:00:00 BRT 2025
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Fonte/Data da Publicação:
Mon Sep 15 00:00:00 BRT 2025 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail:
2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br
Autos nº. 0004009-45.2024.8.16.0130
Vistos etc.
1. Verifico que o recorrente, após o despacho de mov. 8, que determinou a
complementação de documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça, juntou
aos autos recursais (mov. 12) simples prints, sem qualquer informação sobre declaração
de imposto de renda, contendo apenas a expressão "carregando".
2. Constato, ainda, que nos autos de origem foram apresentadas, em diversas
oportunidades (movs. 49, 62 e 71), imagens igualmente genéricas de “print screen”, nas
quais o recorrente afirma ser isento do imposto de renda, sem qualquer comprovação
efetiva da hipossuficiência.
3. Ressalto que tais documentos não demonstram de forma idônea a
impossibilidade do recorrente de arcar com as custas do processo sem prejuízo do
próprio sustento ou de sua família.
4. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
5. Em consequência do indeferimento, acolho o pedido subsidiário formulado na
petição de mov. 12.1 e homologo a desistência do procedimento recursal.
6. Custas ex lege. Honorários advocatícios incabíveis.
7. Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004009-45.2024.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 15.09.2025)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0004009-45.2024.8.16.0130 Vistos etc. 1. Verifico que o recorrente, após o despacho de mov. 8, que determinou a complementação de documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça, juntou aos autos recursais (mov. 12) simples prints, sem qualquer informação sobre declaração de imposto de renda, contendo apenas a expressão "carregando". 2. Constato, ainda, que nos autos de origem foram apresentadas, em diversas oportunidades (movs. 49, 62 e 71), imagens igualmente genéricas de “print screen”, nas quais o recorrente afirma ser isento do imposto de renda, sem qualquer comprovação efetiva da hipossuficiência. 3. Ressalto que tais documentos não demonstram de forma idônea a impossibilidade do recorrente de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 4. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 5. Em consequência do indeferimento, acolho o pedido subsidiário formulado na petição de mov. 12.1 e homologo a desistência do procedimento recursal. 6. Custas ex lege. Honorários advocatícios incabíveis. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
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